O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) apresentou 21 emendas à
MP 936/20, que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de
salários e jornadas de trabalhadores formais durante o período da pandemia do
novo coronavirus.
A MP, que institui medidas trabalhistas para enfrentar a
crise sob a justificativa de manter empregos, recebeu duras críticas de
especialistas e da imprensa, haja vista que afronta a Constituição ao insistir
em acordos individuais entre trabalhadores e patrões, e provoca efeitos perversos
na economia ao autorizar a redução de jornadas e salários em até 70%.
Neste sentido, Motta
apresentou emendas que prevêem a obrigatoriedade das entidades sindicais na
negociação coletiva, conforme art. 8° da CF que promove o reconhecimento das Convenções
e Acordos Coletivos de Trabalho. Em seu artigo 7°, a CF prevê ainda a exigência
de negociação coletiva para a redução de salários. Além disso, a MP impõe ao
trabalhador condições desiguais diante de uma negociação, e prejudica o
empregado que ficará impedido de pagar as contas básicas do mês e de consumir
alimentos e produtos de higiene, essenciais principalmente no atual momento.
Motta apresentou, também, emenda que estende o benefício
emergencial no valor de um salário mínimo aos trabalhadores com contrato
intermitente ou por tempo determinado, tendo em vista que não têm direito ao
recebimento de seguro-desemprego. *Pessoas com deficiência* - A situação
excepcional requer que a concessão do benefício emergencial a trabalhadores com
deficiência siga como parâmetro mínimo. Motta apresentou emenda que garante o
pagamento da ajuda do governo para os trabalhadores com deficiência em valor
mínimo equivalente ao Benefício de Prestação Continuada, pago a
deficientes de baixa renda. "Mesmo em momentos de crise, não justifica a
edição de normas que vão na contramão do disposto na CF, que pode acarretar
insegurança jurídica aos empregadores e prejuízos aos trabalhadores, afetando
ainda mais a economia brasileira ", afirmou o parlamentar.