Entidades entraram ontem
no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação questionando o fim do Ministério
do Trabalho.
As associações questionam
a Medida Provisória publicada pelo novo presidente, Jair Bolsonaro, que
transfere a pasta para o Ministério da Economia, sob o comando de Paulo Guedes.
Na ação, que tem pedido
de liminar, as entidades afirmam que "o risco de dano irreparável é
extremo" se a medida for adotada.
"Dissolver e
redistribuir toda a estrutura de proteção do trabalho do Poder Executivo
brasileiro, alocando suas diversas fatias em múltiplas pastas, alguma das quais
representando a antítese dos interesses dos trabalhadores, como ocorre, por
exemplo, com o Ministério da Economia, provocará danos irremediáveis e de
gigantescas proporções", diz o texto.
Em nota, as associações
afirmaram que o objetivo da ação no Supremo é a "proteção às relações de
trabalho e todo seu espectro, tanto no que protege o empregado, quanto naquilo
que protege o empregador".
"O que se vê, nessa
engendrada arquitetura, ao disfarce de um super ministério, é a fragmentação,
ainda que paulatina, das conquistas dos direitos sociais, estes que são
privilegiados e enaltecidos em todas as maiores nações do mundo", afirmam.
Para as entidades,
"a história nos conta que decisões dessa magnitude, quando açodadas, podem
causar enorme prejuízo à toda população, indistintamente".
A Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi impetrada pela Federação
Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São
Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI).
Trabalho
A redistribuição das
funções do antigo Ministério do Trabalho é relativamente complexa. Segundo a MP
870, a maior parte das atribuições passou para o Ministério da Economia, que
comandará o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), que
administra o seguro desemprego e p abono salarial, entre outras atribuições.
A área de qualificação
profissional ficará a cargo da Secretaria Especial de Produtividade. No
entanto, a concessão de registros sindicais passará para o Ministério da
Justiça.
Fonte: Valor Econômico