O
Sincomerciários de Jundiaí e Região ganhou ação contra a Telhanorte, que
irregularmente praticava compensação de horas extras em forma de banco de
horas. Quinhentos e três funcionários receberam juntos um total de R$820 mil,
de acordo com cálculo realizado por perito judicial.
Em
ação judicial, o sindicato alegou que a empresa promovia um sistema de
compensação de horas extras, em forma de banco de horas, sem ter realizado
negociação coletiva para tal prática e sem respeitar o limite constitucional de
44 horas semanais; fatos esses apurados pelo Ministério do Trabalho e pelo
Ministério Público do Trabalho.
Além
disso, também foi constatado que a empresa não respeitava as folgas semanais,
tão pouco os intervalos intrajornada e interjonada. Com os fatos observados
pelo sindicato, MT e MPT, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí,
Jorge Luiz Souto Maior, concluiu que a empresa deve pagar as horas extras
compensadas irregularmente, as folgas semanais não concedidas, em dobro, bem
como os intervalos intrajornada e interjornadas, cada qual com seus devidos
reflexos.
De
acordo com o presidente do sindicato, Milton de Araújo, a decisão do juiz, ao
reparar os danos sofridos pelos trabalhadores da Telhanorte “faz valer o
cumprimento da lei e contribui para que o sindicato consiga realizar sua função
de defender os direitos da categoria e assegurar que nada que lhe é devido seja
retirado”. Milton também disse que o sindicato está atento para o cumprimento
das leis trabalhistas e da Convenção Coletiva de Trabalho, afinal a proteção do trabalhador é o principal objetivo de existir das entidades sindicais.