Empresas contratantes devem se
atentar ao cumprimento da legislação trabalhista
As festas de fim de ano que
aquecem todo o comércio do Brasil com aumento expressivo de vendas também representam
uma “porta de entrada” para novas oportunidades de trabalho, tanto para quem
está desempregado, ou desalentado, quanto para jovens a procura do primeiro
emprego. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
prevê, para esse ano, a abertura de 109,4 mil vagas temporárias em todo País, o
maior índice em 9 anos, quando a oferta era de 115,5 mil postos de trabalho.
Apenas no Estado de São Paulo, o setor do comércio deve preencher cerca de 30%
de vagas temporárias.
CLT
O Sindicato dos Comerciários de
Jundiaí e Região, ressalta que as empresas contratantes devem estar atentas aos
direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também nos
contratos de trabalho temporários. A legislação lhes garante o pagamento de FGTS;
benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; no
máximo duas horas extras por dia remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%
de adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração e o descanso semanal
deve ser remunerado, entre outros.
Atento às novas contratações, o
presidente do Sindicato, Milton de Araújo faz um alerta para manter o trabalho
digno da categoria a qual representa. “Ainda que seja um trabalho temporário,
deve existir dignidade, e por isso todas as pessoas que não tiverem seus
direitos respeitados devem procurar a entidade sindical que os representa e
denunciar a empresa infratora”, ressalta o dirigente.