Sincomerciários
de Jundiaí e Região ganha Ação
Trabalhista da empresa BDF Nivea Ltda. que autoriza desconto de um dia de
trabalho de todos os trabalhadores a contar do mês de março de 2018, inclusive
dos admitidos após este mês. Já que, em entendimento da juíza da 4ª Vara do
Trabalho de Jundiaí, Patrícia Maeda, trata-se de contribuição de natureza tributária,
além de ter sido aprovada expressa e previamente em assembleia com a categoria,
atendendo assim aos requisitos da Lei 13. 467/2017, tratada
na decisão como “lei inconstitucional”.
A
contribuição sindical era obrigatória para trabalhadores sindicalizados ou não,
com a reforma trabalhista passou a ser facultativa, daí a necessidade de
autorização do desconto em assembleia com a categoria.
Nesse
sentido, a decisão da juíza, embasada em decisão do desembargador João Batista
Martins César, citou sobre a contribuição sindical “é lícita a autorização coletiva
prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial,
mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante
convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim,
independentemente de associação e sindicalização. A decisão da Assembleia Geral
será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou
para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de
trabalho”.
A
importância de se manter a contribuição sindical é absoluta, uma vez que, é com
esse subsídio que as entidades de classe podem cumprir com sua função principal
na sociedade: a de garantir direitos trabalhistas e mediar relações de emprego
para determinada categoria.
De
acordo com o presidente do Sincomerciários de Jundiaí e Região, Milton de
Araújo, a decisão da juíza demonstra que a Justiça do Trabalho se preocupa,
definitivamente, com a proteção dos trabalhadores. Ele ressaltou “essa decisão
é uma vitória da vontade dos trabalhadores, que querem manter o sindicato forte
e atuante para defender seus direitos”.
Ainda
de acordo com citação do desembargador João Batista Martins César, na decisão
da juíza Patrícia: “a Lei 13.467/2017, intencionalmente ou não, afetará
severamente as estruturas do sistema Sindical brasileiro, pois retirou a
principal fonte de arrecadação destas associações, com isso, provocará enormes
prejuízos aos trabalhadores e para o país como um todo, já que é de
reconhecimento internacional a importância desses entes associativos que lutam
não apenas pela melhoria da condição social de seus integrantes, mas também por
uma sociedade mais justa e igualitária”.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra.