Por Luiz Carlos Motta*
As comemorações do 1º de Maio se
estendem por todo o mês. Afinal, o Dia do Trabalho é o momento certo para a
classe trabalhadora reafirmar as suas reivindicações e avançar nas conquistas
por melhores condições de vida e de trabalho. Neste ano, a data foi marcada por
um importante passo na luta pela igualdade salarial entre mulheres e homens que
exercem a mesma função. As trabalhadoras saíram vitoriosas do plenário da
Câmara dos Deputados com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1085/23 (Poder
Executivo) que trata dessa histórica paridade reivindicada há anos. O meu voto
pela aprovação somou-se aos outros 324 votos, sendo que 36 foram contrários. A
matéria segue agora para o Senado.
Câmara
A minha trajetória enquanto
dirigente sindical comerciário comprova o meu engajamento por esta conquista.
Esta posição foi reafirmada na segunda edição do 1º de Maio dos Comerciários,
realizado no próprio feriado no Complexo Eco, mantido pela Federação em Avaré.
No ato, as mais de 3.200 pessoas presentes, oriundas dos Sindicatos Filiados à
Federação, aprovaram seis deliberações. Entre elas, consta esta paridade
salarial entre mulheres e homens. Na quarta-feira, 4, como parlamentar defensor
das causas femininas no Congresso Nacional, votei pela aprovação do PL 1085/23.
Senado
É injusto determinadas empresas
reduzirem as remunerações das trabalhadoras, somente pelo fato de serem
mulheres. Por isso, a aprovação deste PL no mês do trabalhador, representa um
avanço significativo que deve contar com forte mobilização feminina no Senado
para o projeto também ser aprovado na Casa. Será mais um passo importante para
avançarmos no combate à desigualdade no ambiente de trabalho e para a
emancipação das mulheres, conforme frisou a relatora Deputada Jack Rocha
(PT/SP).
Fiscalização
De acordo com a proposta, o Poder
Executivo definirá um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial
e remuneratória entre mulheres e homens. Em caso de discriminação por motivo de
sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador
deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado. Na reincidência a multa dobra. As
alterações serão feitas diretamente na CLT. Hoje, a CLT prevê multa fixada pelo
juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do
empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, o que corresponde dessas regras ocorrerá apenas quando o
empregador adotar plano de cargos e salários por meio de negociação coletiva ou
norma interna, entre outros casos.
Entidades sindicais
Ainda segundo o projeto aprovado
na Câmara, quando for identificada desigualdade na análise do relatório,
independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e
implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos. Na elaboração
desse plano, será garantida a participação de representantes das entidades
sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais
de trabalho. Para se atingir a igualdade salarial o texto define outras
medidas.
A saber:
1) Disponibilização de canais
específicos para denúncias.
2) Implementação de programas de
diversidade e inclusão por meio da capacitação de gestores, lideranças e
empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado
de trabalho, com aferição de resultados.
3) Fomento à capacitação e
formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de
trabalho em igualdade de condições com os homens.
*Luiz Carlos Motta é presidente
da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
(CNTC). É Deputado Federal (PL/SP).