A Reforma
trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe algumas mudanças
para homologação da rescisão de contrato de trabalho.
A Lei
estabelece, entre outros retrocessos, que as homologações dos contratos de
trabalho com mais de um ano sejam feitas pelas empresas, e não mais pelos
sindicatos, uma tentativa de enfraquecer a atuação das entidades
sindicais em defesa da classe trabalhadora.
Ciente dos
prejuízos que o trabalhador correria com esta determinação, o sindicalismo
comerciário conseguiu reverter à situação nas mesas de negociações e manteve o
direito de fazer a homologação dos trabalhadores em suas sedes e subsedes.
O direito
abrange os comerciários do comércio varejista de Jundiaí e região e também aos que
trabalham na venda de veículos zero quilômetro em concessionárias representadas
pelo Sincodiv e de usados (Sindiauto).
A homologação e sua importância para
o trabalhador
Quando um
contrato de trabalho termina, é necessário que seja realizado um processo
chamado de homologação. É um procedimento que tem por objetivo proteger o
trabalhador de erros acidentais ou de má fé na documentação da rescisão
trabalhista, dentre outras coisas.
O sindicato
vai assegurar ao trabalhador que os seus direitos estão sendo cumpridos e todos
os valores pagos e descontos estão corretos.
Muitas
vezes, o sindicato se nega a homologar rescisões de contrato que estejam com
valor abaixo do que possui de direito, obrigando a empresa a corrigir o erro de
imediato.
Por esse
processo, o trabalhador não paga absolutamente nada. A homologação é de graça
tanto para o trabalhador, quanto para a empresa. O objetivo dessa assistência é
garantir o cumprimento da lei e o efeito de pagamento das verbas rescisórias,
bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres
decorrentes do fim da relação empregatícia.