HOME MISSÃO E VISÃO DIRETORIA FALE COM A GENTE PARCERIAS LINKS 
sábado, Jundiaí 20 de abril 2024 Busca no site   
ÁREA RESTRITA
LOGIN/SENHA
 
BENEFÍCIOS
 
DÚVIDAS TRABALHISTAS
 
HOMOLOGAÇÃO
 
CONVENÇÕES COLETIVAS
 
JORNAL DO COMERCIÁRIO

 
Homologação deve ser feita no sindicato

A Reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe algumas mudanças para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

A Lei estabelece, entre outros retrocessos, que as homologações dos contratos de trabalho com mais de um ano sejam feitas pelas empresas, e não mais pelos sindicatos, uma tentativa de enfraquecer a atuação das entidades sindicais em defesa da classe trabalhadora.

Ciente dos prejuízos que o trabalhador correria com esta determinação, o sindicalismo comerciário conseguiu reverter à situação nas mesas de negociações e manteve o direito de fazer a homologação dos trabalhadores em suas sedes e subsedes.

O direito abrange os comerciários do comércio varejista de Jundiaí e região e também aos que trabalham na venda de veículos zero quilômetro em concessionárias representadas pelo Sincodiv e de usados (Sindiauto).

A homologação e sua importância para o trabalhador

Quando um contrato de trabalho termina, é necessário que seja realizado um processo chamado de homologação. É um procedimento que tem por objetivo proteger o trabalhador de erros acidentais ou de má fé na documentação da rescisão trabalhista, dentre outras coisas.

O sindicato vai assegurar ao trabalhador que os seus direitos estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontos estão corretos.

Muitas vezes, o sindicato se nega a homologar rescisões de contrato que estejam com valor abaixo do que possui de direito, obrigando a empresa a corrigir o erro de imediato.

Por esse processo, o trabalhador não paga absolutamente nada. A homologação é de graça tanto para o trabalhador, quanto para a empresa. O objetivo dessa assistência é garantir o cumprimento da lei e o efeito de pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

HOME
 
MISSÃO E VISÃO
 
DIRETORIA
 
FALE COM A GENTE
 
PARCERIAS
 
LINKS
Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região - Rua Prudente de Moraes nº 377 - Centro - Jundiaí - Tel.: (11) 4588-2322