Por Luiz Carlos Motta*
São frequentes no Congresso Nacional as ameaças aos direitos
da classe trabalhadora. Atento a estas afrontas, tenho reforçado as minhas
atenções na Casa a fim de evitar retrocessos. Foi o que se viu na terça-feira,
12, quando a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara
(CTASP) aprovou parecer por mim elaborado pela rejeição do PL 6603/19, do qual
fui relator. Nesta condição, fiz forte oposição a essa tentativa de prejudicar
a vida dessa laboriosa categoria em função de lucros. A minha rejeição foi
aprovada pela única comissão destinada a analisar o mérito da proposta. Mais de
12 milhões de trabalhadores em todo o Brasil se livraram de serem prejudicados
com a possibilidade de negociação de jornada de trabalho de forma individual,
em vez de coletiva, como é prática na categoria há vários anos. Agora, a
expectativa é que seja arquivada.
Negociação coletiva
De autoria do deputado Paulo Ganime (Novo/RJ) a matéria
tinha como objetivo alterar a lei que trata da regulamentação do exercício da
profissão de comerciário, na intenção de adequar a jornada de trabalho da
categoria à dos trabalhadores em geral. O projeto permitia que a jornada fosse
alterada por meio de acordos individuais. Por isso, defendi a exigência da
negociação coletiva para alterar a jornada de trabalho dos empregados no
comércio.
Lei 12.790
É importante ressaltar que essa jornada de trabalho é
estabelecida em convenção coletiva com a participação dos sindicatos, conforme
a Lei 12.790/13, que trata da Regulamentação da Profissão de Comerciário,
conquistada pela unidade nacional do movimento sindical dos empregados no
comércio. Entre outras garantias, ela dispõe que, em turnos de revezamento,
seja admitida a jornada de seis horas, sendo proibido o trabalho do mesmo
empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva.
Proteção
Trago comigo o orgulho de ser o primeiro comerciário a ser
eleito deputado federal por São Paulo. Na Câmara, reafirmo o meu posicionamento
pela defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores fazendo valer a
afirmação que sempre defendo: Trabalhador forte é aquele que conta com a
proteção coletiva e não individual. Essa
vitória dos comerciários diante de uma matéria que tinha como objetivo alterar
a lei que trata da regulamentação do exercício da profissão de comerciário
fortalece o poder de negociação.
Vírus
Os comerciários representam a maior categoria de
trabalhadores urbanos do Brasil e, durante a pandemia, na prestação de serviços
essenciais, ficaram expostos à contaminação da Covid-19 saúde com o registro,
infelizmente, de adoecimentos e óbitos. Isso porque, os comerciários são a
linha de frente no atendimento ao grande público e estiveram o tempo todo em
contato direto com os clientes, além do manuseio de dinheiro, cartões e
mercadorias. Precisamos estar vigilantes porque tentativas de enfraquecer os
trabalhadores com retirada de direitos, a exemplo do PL 6603/19, assemelham-se
a vírus que atacam o tempo todo, mas cada um com uma estratégia diferente.
Luiz Carlos Motta é
Deputado Federal (PL/SP)