Como
representante de 2,7 milhões de comerciários do Estado de São Paulo manifesto,
com veemência, pleno repúdio à Portaria 1.129/17, que dificulta o conceito de
trabalho escravo no Brasil. Editada pelo Ministério do Trabalho, dia 16 de
outubro, a medida reduz a definição de escravidão limitando-se apenas ao
cerceamento da liberdade do trabalhador. Antes, esta caracterização era
definida, também, por quatro condicionantes: trabalho forçado, servidão por
dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva.
Ao
atrelar a falta de liberdade como situação básica para caracterizar condições
degradantes e jornada exaustiva de trabalho, a portaria afronta a legislação
nacional, como a Constituição, o Art. 149 do Código Penal (que estipula ser
crime reduzir pessoas à condição análoga à de escravo), e as Convenções 29 e
105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
Estas tratam da abolição de trabalhos forçados.
Indigna,
a portaria desprotege o trabalhador escravizado e protege os patrões
escravagistas. Beneficia setores com larga história de contratação de mão de
obra escrava, como ruralistas, têxteis e construção civil, entre outros, além
de atender as reivindicações da bancada ruralista no Congresso Nacional.
“Lista
Suja”
Não
bastassem tamanhas afrontas à dignidade humana, a medida dificulta a
fiscalização ao impor a necessidade de apresentação de boletim de ocorrência
policial diante de casos suspeitos. Isto é, atenua a punição dos infratores,
poupando-os de constar na chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” e impede a
libertação de trabalhadores e trabalhadoras escravizados.
Trata-se
de um retrocesso. Ele se torna ainda mais grave com a vigência da Lei 13.467,
da reforma trabalhista, a partir de 11 de novembro, nociva às condições de
trabalho.
A
Portaria 1.129/17 afasta o Brasil da aplicação do trabalho decente. Desmonta o
que é considerado fundamental nas relações capital e trabalho. Ou seja,
preservar a dignidade humana do trabalhador.
Diante
desta violação às normas trabalhistas, os 71 sindicatos filiados à nossa
Federação exigem a revogação imediata da nefasta Portaria 1.129/17 que coloca
em risco a saúde e a vida de trabalhadores e trabalhadoras, ferindo-os, também,
em seus direitos humanos.
Luiz Carlos Motta
Presidente