Na última terça-feira (14) o
governo divulgou o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques começarão no dia 10 de março e estima-se
que mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar dinheiro.
As datas de saque funcionarão
da seguinte maneira:
Nascidos em janeiro e
fevereiro: poderão sacar a partir de 10 de março
Nascidos em março, abril e
maio: sacam em abril
Nascidos em junho, julho e
agosto: sacam em maio
Nascidos em setembro, outubro
e novembro: sacam em junho
Nascidos em dezembro: sacam
em julho
Segundo dados divulgados pelo
governo são mais de R$ 43 bilhões parados em contas inativas do FGTS e, desse
total, calcula-se que R$ 34 bilhões serão retrados pelos trabalhadores.
A principal mudança é de que,
anteriormente, só tinha direito de sacar o FGTS de uma conta inativa quem
tivesse desempregado por, no mínimo, três anos consecutivos. Agora, aqueles que
pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015
poderão usufruir desse direito.
Confira uma série de
perguntas e respostas frequentes para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores:
Quem tem direito ao saque de
contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o
dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de
2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa
devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar
afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.
O trabalhador, no entanto,
não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos
pelo empregador atual.
Estou empregado. Posso
retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente
empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do
emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Tenho várias contas inativas.
De quais eu posso sacar o dinheiro?
É possível sacar o dinheiro
de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os
depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde
que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de
2015.
Como faço para consultar o
meu saldo?
O trabalhador pode consultar
o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para
smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível
ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no
celular ou por e-mail.
No aplicativo, é preciso
informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda
não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".
No site da Caixa, é preciso
informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e
usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a
senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é
preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos
na conta nos últimos seis meses.
O beneficiário pode ainda
consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de
agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta
utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de
problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da
Caixa para regularizá-la.
Posso consultar meu saldo em
outros sites que não sejam o da Caixa?
A Caixa alerta que muitos
sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do
saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para
cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou
mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.
A Caixa ressalta que todas as
informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e
nos perfis do banco @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas
inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:
Site da Caixa
(http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas)
Aplicativo do FGTS
Internet Banking
Terminais de autoatendimento,
por meio do Cartão do Cidadão
Aplicativo oficial da Caixa
Econômica Federal
Poderei sacar o dinheiro todo
de uma vez?
Sim, não haverá limite para o
saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta
inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa
automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores
podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa,
quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá
sacar o dinheiro.
Qual será a documentação
necessária para o saque?
Os trabalhadores que não
possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a
R$ 3.000,00, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com
seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as
condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de
outros documentos.
Posso fazer toda a operação
de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a
minha conta em outro banco?
Questionada pelo G1, a Caixa
Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta
do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS
serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o
calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no
entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.
A Caixa prepara algum esquema
especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e
julho por conta dos saques?
A Caixa prevê que com a
liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as
agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários
e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus
cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer
incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para
receber informações sobre o FGTS via SMS.
Com isso, espera diminuir a
procura nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o
beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como
necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep),
por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem
necessidade de ir à agência.
Para isso, o beneficiário
precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a
opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão
recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o que agilizará as mudanças
necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e
verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.
Um dos objetivos da Caixa é
mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o
saque da conta inativa.
Posso optar por deixar o
dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso
retirar?
Com rentabilidade inferior a
outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é
vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras
aplicações mais rentáveis.
O FGTS rende 3% ao ano mais a
taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em
2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de
5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.
Fonte: G1